Ao julgar o recurso ordinário impugnando o valor de indenização por injusta acusação da prática de furto, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve o reconhecimento do vínculo empregatício e reduziu o valor indenizatório de 20 mil reais para 10 mil reais.
Entenda o Caso
A sentença impugnada julgou o pedido parcialmente procedente a ação, recorrendo ordinariamente a autora em relação ao seguro desemprego, anotação do período de projeção de aviso prévio em CTPS e expedição de ofício ao Ministério da Cidadania.
O réu pretendeu a reforma em relação a vínculo empregatício, alegando “[...] que a prestação de ‘serviço era de natureza eventual e autônoma’, como ‘diarista’ e ‘em diversas outras residências no condomínio em que se localiza a propriedade do Recorrente (Jardim Acapulco)’, atribuindo à ex-empregada o ônus de comprovar a existência de relação empregatícia, do qual não teria se desincumbido”.
Decisão do TRT da 2ª Região
A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, por maioria, vencida a Desembargadora Relatora Adriana Maria Battistelli Varellis, deu parcial provimento aos recursos.
Isso porque entende que a prova testemunhal do réu não foi suficiente para impugnar as alegações da inicial, considerando que foi admitida a prestação de serviços.
Nessa linha, assentou que “As conversas frequentes via whatsapp trocadas entre autora, réu e a mãe de alguns de seus filhos que frequentava a casa de veraneio local do labor, não impugnadas, evidenciam a habitualidade da prestação de serviços e a subordinação hierárquica, com diversas ordens sobre limpeza do local, compra de alimentos, cuidados com filhos [...]”.
Não bastasse, o depoimento da testemunha da autora confirmou que “[...] ‘a autora fazia faxina, comida, ia ao mercado, cuidando de toda a casa’, ‘quando a depoente entrou a autora já estava no local; que quando a depoente saiu, a autora continuou’, confirmando que ‘a partir do começo da pandemia, Jacqueline ficou com as crianças na casa, o reclamado só comparecia aos finais de semana’, e que ‘autora não era substituída por ninguém’”.
Assim, foi mantido o reconhecimento do vínculo empregatício.
Por fim, a Turma reduziu de 20 para 10 mil reais a indenização diante da “[...] injusta acusação da prática de furto de televisor e exposição pública da empregada perante o condomínio onde poderia obter novo emprego para prestação de serviços domésticos, no qual seu cônjuge também presta serviços [...]”.
Quanto ao recurso da autora, foi reformada a decisão e determinada a retificação da baixa na CTPS com o cômputo da projeção do aviso prévio indenizado de 30 dias.
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Número do Processo
Acórdão
ACORDAM os Magistrados da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª. Região em: CONHECER do recurso, com a ressalva constante no item 3 da fundamentação e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao da autora, para determinar a retificação da baixa na CTPS com o cômputo da projeção do aviso prévio indenizado de 30 dias; e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao do réu para reduzir o valor da indenização por dano moral para R$10.000,00 (dez mil reais). No mais, ficam mantidos os termos da r. Sentença.