Justa Causa em Abandono de Emprego

Por Elen Moreira - 14/05/2021 as 12:50

Ao julgar os recursos ordinários o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região assentou que para ensejar a justa causa por abandono de emprego é necessário prova cabal, demonstrada pela reclamada, de ausência injustificada ao trabalho por 30 dias ininterruptos, sendo o caso, foi mantida a decisão.

 

Entenda o Caso

Inconformados com a sentença que julgou a ação procedente em parte, complementada pela decisão de embargos de declaração, recorreram ordinariamente as partes, sendo que o reclamante pugnou pela reversão da justa causa, dentre outros pontos.

 

Decisão do TRT da 2ª Região

Os magistrados da 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, por maioria, com voto da relatora Silvana Abramo Margherito Ariano, negaram provimento ao recurso do reclamante quanto à impugnação à justa causa aplicada por abandono de emprego.

De início, consignaram que o abandono de emprego ensejador de justa causa requer prova cabal do transcurso de trinta dias ininterruptos de faltas injustificadas ao trabalho.

Dos autos extraíram que a data de início do abandono de emprego é a mesma data da procuração outorgada ao procurador para proposição da ação trabalhista.

Ademais, destacaram que o depoimento o reclamante foi contraditório porquanto aduziu que saiu da porque não recebia os feriados e domingos e o salário não era suficiente e, também, que foi mandado embora.

No entanto, a testemunha da reclamada confirmou o abandono de emprego do reclamante.

Por isso, a Câmara entendeu que “[...] a reclamada se desvencilhou a contento quanto à prova do fato impeditivo ao direito do reclamante”.

 

Número de processo 1000688-42.2019.5.02.0019