Extinção de Execução em Inadimplemento

Por Elen Moreira - 27/04/2024 as 12:37

Ao julgar o agravo de petição interposto contra decisão que extinguiu a execução decorrente da condenação ao pagamento de pensão mensal vitalícia e determinou o arquivamento dos autos o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região determinou o prosseguimento do feito considerando que o exequente comunicou nos autos o inadimplemento por diversas vezes.

 

Entenda o caso

Os autos tratam de execução da sentença que condenou a reclamada ao pagamento de indenização por danos materiais, consubstanciada em pensão mensal vitalícia.

O Juízo de origem decidiu, em sede de embargos de declaração, pela extinção da execução e arquivamento dos autos, motivo pelo qual o exequente interpôs agravo de petição, sob argumento de que a obrigação somente será satisfeita com o seu falecimento, por se tratar de pensão vitalícia.

Ainda, alegou que "[...] todas as vezes em que a executada efetuou o pagamento da pensão mensal estipulada foi após o exequente ter noticiado o inadimplemento por parte da empresa", impugnando a decisão no que afirma que não há notícias de inadimplemento.

 

Decisão do TRT da 3ª Região

Os Magistrados da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, com voto do desembargador relator Jessé Claudio Franco De Alencar, deram provimento ao recurso, entendendo que “[...] a extinção da execução pelo Juízo originário foi prematura”.
Isso porque constataram que “[...] por diversas vezes o exequente tem noticiado a ausência de pagamento espontâneo da pensão mensal pela executada” e acrescentaram:

Embora as alegações da agravada, em contraminuta, sejam no sentido de recente inclusão do exequente na folha de pagamento da empresa, certo é que cabe ao juízo determinar o bom andamento do processo a fim de averiguar em que termos estão sendo cumpridas as decisões judiciais.

Assim, concluiu que os autos devem retornar à Origem para diligências necessárias a fim de verificar a possibilidade de extinção da execução.

 

Número do Processo

0001976-68.2013.5.03.0134

 

Link: https://pje-consulta.trt3.jus.br/consultaprocessual/detalhe-processo/0001976-68.2013.5.03.0134/2