TRT3 assenta competência para julgar pedido de saque do FGTS

Ao julgar o recurso ordinário contra a sentença que extinguiu o processo pela incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ação de alvará judicial para levantamento do FGTS o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região manteve a decisão tendo em conta a competência da Justiça Federal no caso.

Entenda o caso

Na origem o autor alegou que teve o sustento comprometido pela pandemia e requereu a liberação integral do FGTS depositado em sua conta vinculada, fundamentando o pedido no art. 20 da Lei 8036/90 dizendo se tratar de um desastre natural autorizador do levantamento.

A sentença na ação ajuizada contra a Caixa Econômica Federal julgou improcedente o pedido de expedição de alvará judicial para saque do FGTS depositado em conta vinculada.

O autor interpôs recurso ordinário.

Decisão do TRT da 3ª Região

Os Magistrados da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, com voto do desembargador relator Emerson José Alves Lage, negaram provimento ao recurso.

Inicialmente, esclareceram que ainda que seja “[...] incontroverso os efeitos adversos decorrentes do novo Coronavírus no Brasil que estão colapsando a saúde pública e privada e dificultando ainda mais a situação econômica do país e dos trabalhadores, não há como julgar a tutela pretendida pelo requerente”.

Isso porque concluíram que “[...] a Justiça do Trabalho não é competente para julgar matéria envolvendo saque do FGTS, uma vez que a relação jurídica existente entre as partes não decorre da relação de trabalho”.

Nesse sentido, acostou a Súmula 82 do STJ que dispõe: "Compete à Justiça Federal, excluídas as reclamações trabalhistas, processar e julgar os feitos relativos a movimentação do FGTS."

Sendo assim, correta a extinção do processo sem resolução do mérito, ante a incompetência da Justiça do Trabalho.

Número de processo 0010202-04.2020.5.03.0074