Desconto de Contribuição Assistencial

Por Elen Moreira - 27/04/2024 as 15:06

Ao julgar o recurso ordinário interposto pela reclamada, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região negou provimento, assentando que a oposição dos empregados filiados ao sindicato quanto ao desconto da contribuição sindical não afasta o desconto da contribuição assistencial e da contribuição confederativa, principalmente se autorizados pelo trabalhador. 

 

Entenda o Caso

A reclamada recorreu da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos, complementada pela decisão dos embargos de declaração, buscando a reforma quanto às contribuições assistencial e confederativa.

Nas razões, requereu o cumprimento do disposto na convenção coletiva do período, alegando que a ré não tem efetuado o repasse dos valores.

A ré afirmou que os empregados se opuseram ao desconto da contribuição sindical e que a CLT exige a autorização expressa e prévia para desconto em folha.

O sindicato informou que parte das contribuições confederativas foram pagas – algumas contribuições assistenciais continuam em aberto - sendo que constatou TED e Depósito Bancário, mas não conseguiu identificar o titular do pagamento. 

 

Decisão do TRT da 4ª Região

Os magistrados da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região, por maioria, com voto do Desembargador Relator Fabiano Holz Beserra, negaram provimento ao recurso.

De início, destacaram que “Os documentos juntados pela reclamada a partir do Id 8048721 não demonstram que houve oposição dos empregados em relação às contribuições assistencial e confederativa [...]”.

Ainda, ressaltaram que “[...] a reclamada admitiu que deixou de proceder aos descontos das contribuições assistencial e confederativa dos empregados que apresentaram a oposição ao desconto da contribuição sindical [...]”.

Por isso, constataram o descumprimento das cláusulas 58ª e 59ª da Convenção Coletiva.
Ficou consignado, também, que a contribuição confederativa e assistencial só são exigíveis dos filiados ao sindicato respectivo.

Como o caso trata de trabalhadores filiados, a sentença determinou a cobrança das contribuições assistenciais da empresa apenas quanto a estes, sendo que o sindicato demonstrou a existência de autorização dos empregados.

 

Número de processo 0020374-06.2019.5.04.0561