Decisão histórica baseada no conceito do racismo estrutural.
A condenação do casal Sergio Hacker Corte Real e Sari Mariana Costa Gaspar, envolvidos no falecimento de Miguel, em 2020, foi definida pelos ministros da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, condenando os envolvidos ao pagamento de indenização no valor de R$ 386 mil ao fundo de trabalhadores.
O menino era filho de uma das empregadas domésticas do casal, e faleceu após a queda do nono andar de um prédio luxuoso na capital de Pernambuco. A criança estava sob o cuidado da patroa de sua mãe, para que ela pudesse levar o cachorro da família para passear.
O grupo mais impactado no pais pelo racismo estrutural é o das trabalhadoras domésticas. As consequências ultrapassam as razões trabalhistas.
A morte do menino representa uma série de problemas estruturais que envolvem violações trabalhistas sofridas pela família da empregada, além da falta de proteção à maternidade por parte dos patrões.
Entenda o Caso
O caso em questão julgado pelo TST refere-se à contratação fraudulenta de Mirtes e sua mãe para exercerem o trabalho doméstico na casa de um prefeito da região metropolitana de Recife no período pandêmico, sem nenhuma medida de segurança das contratadas.
O ministro José Roberto Freire Pimenta salientou que o homem alega, no processo, que as mulheres eram empregadas do município, sendo desviadas ao trabalho doméstico em sua residência, como acontecia no período colonial.
Essa ideologia racista presente no mercado de trabalho permite que pessoas brancas usufruam do benefícios de lucrar em cima da mão de obra de pessoas negras, relatou o ministro em sua decisão.
O Ministério Público de Pernambuco recebeu o a ação civil pública que requeria a reparação por danos morais coletivos.
Normalmente, o MPT se envolve apenas em ações coletivas. Desta forma, aceitando a tese do órgão e condenando o casal ao pagamento da indenização no valor de R$ 386 mil, o TST considerou que a história de Mirtes afeta todas as mulheres negras que atuam como empregadas domésticas no Brasil
Ao se tratar de danos morais coletivos, o valor não será direcionado as mulheres. A Justiça define o uso do recursos para finalidades diversas.