TST determina pensão vitalícia decorrente de lesão permanente

Ao julgar o Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista o Tribunal Superior do Trabalho reformou a decisão e assentou que o pagamento pensão mensal decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional com sequela permanente impeditiva da atividade laboral é vitalício, sem limitação de idade.

Entenda o caso

A decisão monocrática denegou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista, sendo interposto agravo a fim de obter a reconsideração da decisão.

O agravante reiterou as razões do agravo de instrumento quanto à limitação temporal da pensão mensal, argumentando que restou comprovada a lesão permanente e irreversível nos ouvidos com redução da capacidade laboral, aduzindo que a limitação temporal fixada para pagamento da pensão até os 72,9 anos violou os artigos 948, II, e 950 do Código Civil e 1º, III, 5º, X, 7º, XXVIII, da Constituição, requerendo pensão vitalícia. 

O recorrido, em suas razões, postula a diminuição no percentual fixado em 37,5% e entende que a pensão deve ser limitada até os 65 anos de idade, considerando como média da vida laboral.

Decisão do TST

Os ministros da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, com voto do Ministro relator Alexandre Agra Belmonte, negaram provimento ao recurso asseverando, inicialmente, que o percentual fixado em 37,5 decorre de 75% sobre 50, conforme o laudo pericial, nesse ponto constou que:

No caso em comento o autor foi acometido por uma perda robusta na audição de ambos os ouvidos, o que lhe causou uma incapacidade parcial para o labor. O percentual estabelecido em primeiro grau levou em consideração o laudo pericial juntado aos autos, no qual consta o seguinte:

"Disacusia moderada a esquerda e severa a direita- interpreto como Grau máximo (75%) sobre o item Perda auditiva total bilateral (surdez completa) ou da fonação (mudez completa) ou da visão de um olho que representa o valor de (50%) para a SUSEP.

Quanto ao limite temporal para pagamento da pensão ficou consignado que “[...] o art. 950 do Código Civil assegura pensão correspondente à importância do trabalho para o qual se inabilitou o beneficiário, não estabelecendo qualquer limitação temporal quanto ao seu pagamento”.

Além disso, conforme entendimento da Corte “[...] a pensão mensal decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional é devida de forma vitalícia, não estando sujeita à limitação temporal”. 

Com isso, foi provido o recurso de revista por violação do artigo 950 do CC para determinar o pagamento vitalício da pensão mensal, sem limitação de idade.

Número de processo 10960-74.2015.5.01.0571