O Tribunal Superior do Trabalho, através da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, não acatou o recurso de uma ex-funcionária do Mia Nossa Restaurante, sediado em Juiz de Fora (MG). A ex-garçonete buscava provar a existência de uma trama envolvendo seu advogado e o estabelecimento no que tange à assinatura de um acordo extrajudicial. A ministra Morgana Richa, relatora do recurso, concluiu que a trabalhadora não logrou êxito em demonstrar que o acordo tenha sido assinado contra sua vontade.
Durante a pandemia de covid-19, a garçonete, que havia sido contratada em novembro de 2019, viu sua jornada e remuneração serem reduzidas no início da crise sanitária, após o que seu contrato foi suspenso por 60 dias, conforme a legislação emergencial da época. Findo esse período, ocorreu sua demissão.
Em resposta, a ex-funcionária entrou com uma ação trabalhista reivindicando parcelas e indenização por dano moral. Antes da apreciação do caso, ambas as partes chegaram a um acordo extrajudicial, que recebeu homologação judicial. Posteriormente, ao ajuizar uma ação rescisória, a garçonete buscou anular essa homologação, alegando ter sido coagida a renunciar às verbas de estabilidade sob condições vexatórias e ameaças de não receber nada, além de passar fome, e apontando o advogado compartilhado com a empregadora como uma irregularidade. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), contudo, rejeitou sua pretensão.
A ministra Morgana Richa, ao analisar o recurso, salientou que não houve provas efetivas de que o advogado havia prejudicado a garçonete ou de que houve conluio com a empresa. Richa destacou ainda o depoimento de uma colega, também dispensada, que corroborou a ausência de ameaças ou constrangimentos na formalização do acordo. A decisão pelo não provimento do recurso foi unânime.
Processo: ROT-10314-64.2021.5.03.0000.
FOnte: TST