Ao tentar desistir de uma ação contra a GD Panificadora e Confeitaria Ltda., uma atendente de Belém (PA) teve seu pedido de desistência anulado pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A ação, que incluía reivindicações de pagamento de horas extras, FGTS e férias, teve a desistência aceita em primeira instância e mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, mesmo após a padaria ter apresentado defesa pelo sistema PJe antes da audiência de conciliação. Contudo, o desembargador José Pedro de Camargo, relator do recurso de revista, apontou que a lei trabalhista impede a desistência unilateral após a apresentação da contestação, conforme o parágrafo 3º do artigo 841 da CLT, alterado pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017).
Com a decisão unânime do TST, o caso volta à 18ª Vara do Trabalho de Belém para prosseguir com o julgamento. O processo tem como número RR-113-13.2024.5.08.0018.
Fonte: https://tst.jus.br/web/guest/-/atendente-n%C3%A3o-consegue-desistir-de-a%C3%A7%C3%A3o-ap%C3%B3s-padaria-apresentar-defesa