Foi mantida a condenação da Sendas Distribuidora S.A. por atos de discriminação de empregado em razão de sua orientação sexual.
A empresa já havia sido condenada ao pagamento de R$30 mil a título de indenização ao empregado, porém recorreu ao TST visando reduzir esse valor.
Em julgamento realizado pela 8.ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, foi mantida a condenação, nos mesmos termos.
A Reclamação Trabalhista
O empregado havia ajuizado Reclamação Trabalhista no ano de 2015, alegando ter sofrido bullyng dos outros empregados, seus colegas de trabalho, que lhe perturbando com apelidos de forma pejorativa e recorrente.
Essa situação teria perdurado durante os seis meses em que trabalhou na empresa. O funcionário alegou ainda que procurou ajuda no setor de recursos humanos da empresa, sem obter resultados.
Alegou ainda que, nesse período, só de pensar em ir trabalhar na empresa já se sentia mal, porém, continuava no emprego por necessidade.
Já a empresa, em sua defesa alegou que nunca permitia condutas de cunho discriminatório, e que não restou demonstrada sua culpa nos episódios relatados pelo empregado.
Ao julgar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 21.ª Região (RN) condenou a Sendas Distribuidora S.A. ao pagamento de R$30 mil, a título de indenização, sob o entendimento de que a empresa deveria ter adotado atitudes enérgicas em relação aos fatos narrados.
Julgamento no TST
Na sessão de julgamento da 8.ª Turma, a relatora do recurso de revista, Ministra Dora Maria da Costa, propôs que a multa fosse reduzida para R$15 mil, tendo em vista que o valor anteriormente arbitrado (R$30 mil reais) não havia atendido ao justo equilíbrio entre dano e ressarcimento.
Por sua vez, a presidente da Turma, Ministra Maria Cristina Peduzzi, e o Ministro Márcio Amaro, votaram pela manutenção do valor da condenação anteriormente imposta.
Para tanto, o Ministro Márcio Amaro ressaltou o cunho persuasivo da condenação, que vai além de seu aspecto financeiro.
Diante disso, o colegiado entendeu, por maioria de votos, pela manutenção da condenação da empresa Sendas Distribuidora S.A. ao pagamento de indenização no valor de R$ 30 mil, em virtude dos atos discriminatórios sofridos pelo seu ex-empregado durante o período em que laborou na empresa.
Número de processo não divulgado.