A Vara Única da Comarca de Três Marias, localizada em Minas Gerais, proferiu sentença condenando um casal a penas superiores a 70 anos de reclusão devido à prática continuada de crimes de violência sexual, exploração e produção de pornografia infantil contra cinco vítimas menores de idade. O homem recebeu pena de 89 anos de prisão, enquanto a mulher foi condenada a 73 anos.
O julgamento, realizado em 18 de novembro, foi conduzido pelo juiz Vinicius Kenji Hirosse, que reconheceu a autoria de diversos delitos, entre eles estupro de vulnerável, estupro mediante grave ameaça, exploração sexual, produção, divulgação e armazenamento de pornografia infantil, além de infrações previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), os crimes ocorreram entre 2015 e 2024 e tiveram como vítimas cinco crianças e adolescentes em condição de vulnerabilidade social. Os réus, segundo o MP, ofereciam às vítimas dinheiro e moradia, valendo-se de sua situação para cometer os delitos.
O processo aponta que os abusos eram registrados em vídeo, com posterior distribuição do material em redes sociais e grupos de WhatsApp. Durante a instrução, a defesa do casal alegou nulidades processuais, como suposta ilicitude das provas devido a quebra de cadeia de custódia, instauração de inquérito a partir de denúncia anônima e perícia realizada por agentes não-oficiais.
No entanto, o juiz rejeitou todas as preliminares, destacando que a materialidade dos crimes ficou demonstrada por meio de boletins de ocorrência, autos de apreensão de mídias e celulares, relatórios da Polícia Civil — que analisou conteúdos em nuvem e armazenados nos dispositivos —, laudos periciais e depoimentos testemunhais. Por envolver menores de idade, o processo tramita sob segredo de Justiça.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
Essa decisão reforça a necessidade de rigor na atuação dos advogados criminais, especialmente em casos envolvendo crimes sexuais e o Estatuto da Criança e do Adolescente. Profissionais que atuam na defesa ou acusação em processos dessa natureza precisarão estar atentos à cadeia de custódia da prova, à regularidade das investigações e à produção de provas digitais. O julgamento também serve de alerta para advogados que militam em direito penal, processual penal e direito da criança e do adolescente, pois consolida entendimentos relevantes sobre a admissibilidade de provas e a gravidade da exploração sexual de vulneráveis, influenciando estratégias processuais e exigindo atualização constante dos profissionais.