A 21ª câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou a decisão da comarca de Uberaba (MG), concedendo o alvará judicial para possibilitar que o cartório registre as duas mães na certidão de nascimento da criança, fruto da união monoafetiva entre duas mulheres. O bebê foi concebido através de reprodução heteróloga.
Entenda o Caso
O casal teve seu pedido de inclusão dos dois nomes na certidão de nascimento negado em primeira instância, mesmo alegando que as mulheres possuem uma união estável desde 2021 e tinham chegado ao consenso ao planejarem a gravidez.
Com o consentimento de ambas, uma delas coletou o sêmen de um doador, o introduzindo no aparelho reprodutor, tendo sucesso no procedimento realizado.
O desembargador considerou que, na regulamentação do CNJ, mesmo que o poder normativo da entidade seja reconhecido, devem ser observados os preceitos constitucionais.
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Decisão do Magistrado
Segundo o magistrado, apesar do provimento regular os procedimentos da reprodução assistida cautelosamente, há o equívoco no pronunciamento em relação aos métodos alternativos.
Desta forma, o relator alegou que o impedimento do reconhecimento da dupla maternidade, devido ao não preenchimento do aludido requisito, significa violar os princípios constitucionais da dignidade humana e a proteção à família.
O número do processo não foi informado.