Bebê de Casal Monoafetivo Será Registrado com Duas Mães

A 21ª câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou a decisão da comarca de Uberaba (MG), concedendo o alvará judicial para possibilitar que o cartório registre as duas mães na certidão de nascimento da criança, fruto da união monoafetiva entre duas mulheres. O bebê foi concebido através de reprodução heteróloga. 

 

Entenda o Caso

O casal teve seu pedido de inclusão dos dois nomes na certidão de nascimento negado em primeira instância, mesmo alegando que as mulheres possuem uma união estável desde 2021 e tinham chegado ao consenso ao planejarem a gravidez. 

Com o consentimento de ambas, uma delas coletou o sêmen de um doador, o introduzindo no aparelho reprodutor, tendo sucesso no procedimento realizado.

O desembargador considerou que, na regulamentação do CNJ, mesmo que o poder normativo da entidade seja reconhecido, devem ser observados os preceitos constitucionais. 

 

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Decisão do Magistrado

Segundo o magistrado, apesar do provimento regular os procedimentos da reprodução assistida cautelosamente, há o equívoco no pronunciamento em relação aos métodos alternativos.

Desta forma, o relator alegou que o impedimento do reconhecimento da dupla maternidade, devido ao não preenchimento do aludido requisito, significa violar os princípios constitucionais da dignidade humana e a proteção à família.

O número do processo não foi informado.