A 6.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu manter a pena de 103 anos de prisão imposta ao ex-deputado federal Pedro Talvane Albuquerque pelo homicídio da deputada federal Ceci Cunha e outras três pessoas de sua família.
Quanto à pena de multa estabelecida em razão da reparação de danos, o colegiado entendeu por afastá-la.
Entenda o caso do assassinato da deputada federal Ceci Cunha
Pedro Talvane Albuquerque, cuja pena de prisão foi confirmada pelo STJ, era suplente da deputada federal Ceci Cunha e foi condenado à pena de 103 anos e 4 meses de prisão, como mandante do assassinato da deputada federal.
O homicídio ficou conhecido como “chacina da gruta”, em razão do bairro onde a deputada tinha residência, na cidade de Maceió.
A deputada federal Ceci Cunha foi assassinada na varanda de sua casa, juntamente com seu marido e familiares. O crime ocorreu na mesma noite em que Ceci Cunha havia sido diplomada deputada federal, no ano de 1998.
O Tribunal Regional Federal da 5.ª Região já havia entendido pela manutenção da pena de prisão imposta a Pedro Talvane Albuquerque.
Por essa razão, a defesa do réu ingressou com recurso especial perante o Superior Tribunal de Justiça pleiteando a redução da pena.
Para tanto, em seu recurso interposto perante o STJ, a defesa visou o reconhecimento da continuidade delitiva, argumentando que Pedro Talvane Albuquerque foi condenado por 4 homicídios com as mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução, dentre outras semelhanças.
Decisão do STJ
Ao analisar o caso, a ministra do STJ, Laurita Vaz, deixou consignado que a tese predominante no STJ é que, para a caracterização da continuidade delitiva disposta no artigo 71 do Código Penal Brasileiro, há a necessidade do preenchimento dos seguintes requisitos:
Requisitos objetivos:
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Pluralidade de ações
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Mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução
Requisitos subjetivos:
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Unidade de desígnios ou vínculo subjetivo entre os crimes
Dito isto, a ministra Laurita Vaz destacou que nas instâncias ordinárias, após análises do conjunto probatório presente nos autos, restou demonstrado que, apesar das mesmas condições de tempo, espaço e modo de execução, os crimes não foram cometidos pelo mesmo motivo.
O assassinato da deputada Ceci Cunha ocorreu por motivo diverso dos outros crimes: ela foi morta com o intuito de que o mandante assumisse o seu lugar no mandato de deputado federal. Já os demais crimes foram cometidos com a finalidade de que não restassem testemunhas, visando garantir a impunidade e a vantagem do primeiro crime (homicídio de Ceci Cunha).
Ao final da sessão de julgamento, o colegiado entendeu por dar provimento parcial ao recurso, apenas afastando a multa atribuída a título de reparação de danos, com a manutenção da pena de prisão imposta ao mandante do crime, de 103 anos e 4 meses de prisão.
Número de processo REsp 1449981