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Denúncia Anônima Não Basta para Autorizar Busca Pessoal, Veicular ou Domiciliar

O STJ esclarece que denúncia anônima isolada não serve para fundamentar busca pessoal, veicular ou em domicílio. Entenda os limites para as autoridades.

O Superior Tribunal de Justiça determinou que informação advinda de fontes não identificadas, como denúncia anônima, intuições e impressões subjetivas fundamentadas em experiência policial, isoladamente, não basta para autorizar busca pessoal, domiciliar ou veicular. 

Não havendo a demonstração da existência se fundada suspeita para a realização do procedimento de busca, deve reconhecer-se a ilicitude da apreensão e das demais provas derivadas.