O desembargador da Quarta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) André Andrade garantiu que um paciente testemunha de Jeová realizasse um procedimento cirúrgico para drenagem sem a necessidade de transfusão de sangue. A decisão que determinou a remoção do homem a um hospital que atendesse suas necessidades médicas foi mantida pelo magistrado.
Entenda o Caso
Em resumo, houve o diagnóstico de um quadro grave de pancreatite necrohemorrágica, sendo indicada a abordagem cirúrgica para drenagem. Devido a questões religiosas, o paciente solicitou na Justiça o tratamento com a utilização de aparelhos específicos para não usar hemocomponente. Assim, requereu a transferência da internação ao hospital capaz de atender sua demanda.
O juízo de primeiro grau concedeu o pedido de tutela visando a determinação da remoção do paciente em até 24 horas, sob multa diária de R$ 1 mil.
O Estado recorreu da decisão ao sustentar que não haviam unidades que dispusessem dos aparelhos determinados para o tratamento do paciente sem a utilização de hemocomponentes. Desta forma, solicitou a suspensão da decisão.
Decisão do Magistrado
O desembargador, ao fazer a análise do caso, indeferiu o pedido do Estado, determinando que o juízo a quo seja notificado para a comunicação sobre o cumprimento da decisão.
A defesa do paciente foi patrocinada pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro.
Número do Processo
0051566-80.2023.8.19.0000