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Dupla maternidade é reconhecida pela Justiça em MG após inseminação caseira

TJMG e STF reconhecem o direito de criança ter o nome de duas mães no registro após inseminação caseira, em decisão pioneira.

Em uma decisão inovadora, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG e o Supremo Tribunal Federal – STF, com base na jurisprudência e decisões anteriores, incluindo a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 4.277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 132, garantiram que uma criança, gerada por inseminação caseira, seja registrada sob o nome de suas duas mães.

Essa sentença da Comarca do Sul de Minas Gerais reflete os valores do artigo 227 da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Lei 8.069/1990. A decisão foi tomada após o casal, unido desde 2013, procurar a Justiça ao serem informados pelo Cartório de Registro Civil que o método de concepção utilizado impedia o registro compartilhado da maternidade.

O juiz do caso enfatizou que a restrição ao registro de dupla maternidade, baseada no método de concepção, constituiria uma desigualdade de tratamento para casais LGBTI+, indo contra o princípio da isonomia e promovendo discriminação. A decisão destaca que o Provimento 63/2017, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que exige documentação de clínicas especializadas, não contempla a diversidade familiar e socioeconômica, negando direitos básicos como identidade civil e benefícios previdenciários.

Além de reconhecer a dupla maternidade, a sentença ordena que a Declaração de Nascido Vivo – DNV inclua os nomes das mães e dos avós maternos, e serve como alvará autorizando o registro no cartório após o nascimento da criança.