É Constitucional Cálculo de Redução em Pensão por Morte do INSS, define STF

Por Giovanna Fant - 27/04/2024 as 16:24

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a constitucionalidade do cálculo da pensão por morte pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após a reforma da Previdência de 2019. 

 

Entenda o Caso

Pela regra, os cônjuges têm direito a 50% do benefício do segurado falecido se ele fosse aposentado, ou à pensão por invalidez a que o segurado teria direito, mais 10% do dependente até o limite de 100% . 

A Confederação dos Trabalhadores Assalariados e Rurais (Contar) contestou a norma com Ação Inconstitucional (ADI) 7.051. A entidade argumentou que a viúva de um segurado falecido antes da aposentadoria estaria em desvantagem porque a pensão é calculada de forma hipotética. isolamento 

A sentença, feita em plenário virtual, foi proferida com oito votos favoráveis ​​à questão da constitucionalidade, que foi defendida pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso. 

 

Decisão do Colegiado

Os ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Nunes Marques seguiram o voto de Barroso. 

O ministro Edson Fachin abriu voto dissidente e votou contra o relator em outras ações referentes à reforma da Previdência. 

De acordo com Fachin, as novas regras contêm cláusulas inconstitucionais. A ministra Rosa Weber também considerou a inconstitucionalidade do cálculo. 

No relatório apresentado pelo ministro Roberto Barroso, os fatores que justificaram a reforma das regras foram o déficit previdenciário, o aumento da expectativa de vida da população e a diminuição do número de filhos por mulher.

O ministro salientou que, em 2017, o Brasil utilizou 10% de seu produto interno bruto (PIB) para pagar pensões, aposentadorias e outros benefícios, quando os países da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) destinavam uma média de 8% do PIB no ano de 2015. 

Em sua decisão, o magistrado alegou que o cálculo da pensão por morte na reforma da previdência não é contra a constituição, visto que não fere nenhum artigo constitucional básico, nem o princípio da dignidade da pessoa humana. 

Ele destacou, ainda, que a Emenda Constitucional 103 assegura o pagamento de pelo menos um salário mínimo caso o cálculo resulte em valor inferior. 

A advogada Gisele Kravchychy, diretora de operações jurídicas do Instituto Brasileiro de Direito da Seguridade Social (IBDP) e conselheira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a decisão do STF cessa as discussões pós-reforma sobre cálculo previdenciário. 

Antes da Emenda Constitucional 103, a pensão por morte recebida era de 100% do valor da pensão que o segurado recebia ou teria direito caso se aposentasse por capacidade para o trabalho na data do falecimento. 

Com a reforma, a remuneração passou a ser calculada com base em cotas. A cota família é de 50% mais 10% para dependentes. Além disso, foram feitas alterações no cálculo do salário médio e na fórmula de cálculo da pensão por invalidez permanente, antiga pensão por invalidez. 

Antes da introdução das novas regras, o INSS considerava os 80% mais altos da renda do beneficiário desde julho de 199 - data da implantação do Plano Real - e rejeitava os 20% mais baixos no cálculo do salário médio. 100% dos rendimentos são agora considerados, incluindo menores, resultando em rendimentos médios mais baixos em comparação com os padrões anteriores. 

Segundo a advogada, havia alguma esperança de que o cálculo da pensão pudesse ser considerado inconstitucional. 

O ministro Edson Fachin votou pela inconstitucionalidade das regras de cálculo de parte da pensão por invalidez e sugeriu a aplicação da fórmula anterior. Para ele, o menor valor da pensão enfatiza a desigualdade social no país. 

Ainda tramitam no Supremo aproximadamente outras 12 medidas relacionadas à reforma da Previdência, todas elas serão apresentadas pelo ministro Barroso. Uma delas começou na última sexta-feira (23) e pode terminar na próxima sexta-feira (30).

Nesta ação, os ministros vão discutir se estabelecer o limite de idade mínima para aposentadoria especial, acabar com a possibilidade de conversão de horário especial em horário de trabalho comum e alterar a fórmula de cálculo dos benefícios é ou não contra a constituição.