A decisão da 20ª câmara Cível do TJ/MG, que condenou uma companhia aérea a compensar uma passageira e sua filha menor de idade em R$ 5 mil por danos morais, foi mantida em razão dos transtornos enfrentados devido a um equívoco na exigência de seguro saúde para uma viagem internacional.
Por um erro em não reconhecer a validade do seguro com cobertura superior a R$ 30 mil para Covid-19, exigido na época da pandemia, mãe e filha foram impedidas de embarcar no voo previsto para às 4h20 de Belo Horizonte com destino a Santiago, via São Paulo. Remanejadas para um voo às 14h40, que posteriormente foi cancelado, só conseguiram decolar às 18h50, resultando em pernoite em São Paulo, com chegada a Santiago apenas na manhã seguinte.
O relator, desembargador Fernando Lins, optou por manter o valor da indenização da primeira instância, destacando a proporção adequada ao incômodo sofrido.
O número do processo não foi divulgado pelo Tribunal.