Extinta Punibilidade de Casal Acusado de Estelionato por Ministro Zanin

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, concedeu habeas corpus de ofício para a extinção da punibilidade de um casal acusado de estelionato. S. Exa. estabeleceu a decisão tendo como base o entendimento da Segunda Turma devido a retroatividade da necessidade de representação da vítima nas acusações que estavam em andamento pela acusação de estelionato. 

Esta foi a primeira decisão que o ministro Zanin proferiu desde que tomou posse no Supremo.

 

Entenda o Caso

A punibilidade dos acusados foi extinta pelo TJRS. Os recursos especial e extraordinário manejados pelo  parquet foram admitidos pelo vice-presidente do tribunal. 

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu o habeas corpus dos acusados que tinha como objetivo o impedimento do processamento de recursos ao argumento de que mesmo que provendo os recursos, haveria a prescrição da pena. O casal acusado recorreu ao Supremo. 

Na análise do caso, o ministro salientou que o recurso não teria reconhecimento, mas havia a possibilidade de concessão da ordem de ofício. 

S. Exa. observou que, no momento do julgamento do HC 180.421, a Segunda turma decidiu pela retroatividade da necessidade de representação da vítima nas acusações por estelionato que estavam em andamento, crime que a lei 13.964/2019 modificou a natureza da ação penal para condicionada à representação da vítima. 

 

Decisão do Ministro

O ministro entendeu que a necessidade de intimação da vítima teria sido reafirmada no julgamento ARE 1.249.156, em que aquele órgão determinou que a representação não poderia ser tácita, sendo necessária a declaração expressa da vítima em relação ao seu desejo na instauração da persecução penal. 

Desta forma, Zanin não conheceu do recurso ordinário em habeas corpus, concedendo a ordem de ofício para restabelecimento do acórdão do TJRN, que extinguia a punibilidade do casal, determinando, ainda, o trancamento, por consequência, da ação penal. 

 

Número do Processo

RHC 226.632