A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os consumidores podem ingressar nos cinemas com produtos iguais ou similares a vendidos no estabelecimento.
Os ministros mantiveram a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que não autorizava a rede de cinemas a restringir o ingresso dos clientes, aplicando multa de R$ 30 mil em casa caso de descumprimento da ordem.
Entenda o Caso
O Ministério Público Estadual formulou o pedido inicial, que considerava prática abusiva a limitação da aquisição, em preços acima da média do mercado, de bebidas e alimentos em seu estabelecimento.
A sentença proibiu, ainda, a fixação de cartazes como forma de alerta aos consumidores a não entrarem nas salas de cinema com alimentos e bebidas adquiridos fora do local.
Decisão do Colegiado
O ministro Villas Bôas Cueva, relator do recurso, salientou, em seu voto, que a rede dissimula, assim, uma venda casada que lesa direitos aos consumidores.
Segundo ele, o fato se dá devido ao condicionamento a apenas uma alternativa, uma vez que o consumidor não pode usufruir de outro produto além daquele alienado pela empresa.
O colegiado manteve, assim, a decisão do Tribunal paulista.