Impor a Aquisição de Alimentos Vendidos em Cinemas ao Consumidor é Prática Abusiva

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os consumidores podem ingressar nos cinemas com produtos iguais ou similares a vendidos no estabelecimento. 

Os ministros mantiveram a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que não autorizava a rede de cinemas a restringir o ingresso dos clientes, aplicando multa de R$ 30 mil em casa caso de descumprimento da ordem.

 

Entenda o Caso

O Ministério Público Estadual formulou o pedido inicial, que considerava prática abusiva a limitação da aquisição, em preços acima da média do mercado, de bebidas e alimentos em seu estabelecimento. 

A sentença proibiu, ainda, a fixação de cartazes como forma de alerta aos consumidores a não entrarem nas salas de cinema com alimentos e bebidas adquiridos fora do local. 

 

Decisão do Colegiado

O ministro Villas Bôas Cueva, relator do recurso, salientou, em seu voto, que a rede dissimula, assim, uma venda casada que lesa direitos aos consumidores.

Segundo ele, o fato se dá devido ao condicionamento a apenas uma alternativa, uma vez que o consumidor não pode usufruir de outro produto além daquele alienado pela empresa. 

O colegiado manteve, assim, a decisão do Tribunal paulista. 

 

Número do Processo

REsp 1331948