Saída e Fuga de Ponto de Tráfico Não Justificam Abordagem Policial

Reynaldo Soares da Fonseca, ministro da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), outorgou habeas corpus, reconhecendo a ilicitude da busca pessoal praticada pelos policiais e absolvendo o paciente acusado por tráfico de drogas na cidade de São Paulo.

Os autos informam que o sujeito teria sido abordado ao ser visto deixando um terreno popularmente conhecido como ponto de venda de drogas e, ao avistar os oficiais da polícia, ter corrido.

Decisão do STJ

O ministro não havia concedido o habeas corpus inicialmente, já que a impetração ocorreu em face do acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), este que não aprovou o pedido da defesa para que houvesse a revisão criminal.

Entretanto, ao analisar o caso,o ministro pôde verificar que houve a existência de flagrante ilegalidade que comprovava a concessão da ordem de ofício.

Reynaldo constatou que a busca realizada no sujeito foi realizada com base apenas em uma alegação genérica de que este teria sido visto saindo do tal terreno e fugido quando notou os policiais presentes nos arredores do local, agindo de forma suspeita e desconfortável. 

O relato opõe-se à jurisprudência do STJ, uma vez que estas informações da fonte não identificada, intuições ou impressões subjetivas não satisfazem a exigência legal para a realização da busca pessoal, pois são intangíveis e não demonstráveis de forma clara e concreta, fundamentadas apenas no exercício da atividade policial.

No caso em questão, o ministro entendeu que não foi demonstrada a evidência da suspeita posse de corpo de delito de acordo com o artigo 244 do Código de Processo Penal, o que motiva o reconhecimento da atitude ilícita de apreensão das drogas, objetos e das demais provas derivadas, resultando na absolvição do paciente. 

Desta forma, a ordem foi concedida para o reconhecimento da ilicitude da realização da busca pessoal e das outras diligências, e houve a determinação da absolvição e soltura do sujeito em relação aos crimes imputados.

Processo relacionado a esta notícia: HC 779.155 /SP.