Um homem foi condenado pelo juízo da 1ª vara da comarca de Guaramirim/SC por ter cobrado dívida de maneira vexatória através de uma postagem nas redes sociais. A conduta foi considerada ilegal, resultando na caracterização de dano moral ao devedor, este que será indenizado em R$ 2 mil.
Cobrança Vexatória
O requerente admite a dívida, mas afirma ser vergonhosa a maneira como a cobrança foi realizada, incluindo xingamentos e reflexos no comércio, pois foi impedido de realizar compras a crédito.
Visando a confirmação do dolo, o devedor reuniu prints da publicação que, além dos insultos, alertava as pessoas a realizarem negócios com o autor. Em sua defesa, o réu alegou que o devedor sempre se esquivou do pagamento da dívida.
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Decisão do Juiz
O juiz Rogério Manke, analisando os autos, observou que a dívida do autor não permite que a cobrança seja realizada de forma vexatória via internet com a utilização de palavras desrespeitosas, concluindo que o réu se excedeu, sendo passível a reparação por danos morais.