Lei estadual de prova de vida do INSS é derrubada pelo STF

STF decide por unanimidade contra lei do RJ que impunha aos bancos a prova de vida em domicílio para beneficiários do INSS com mobilidade reduzida.

A lei do Estado do Rio de Janeiro que exigia dos bancos a realização de prova de vida em domicílio ou local escolhido por beneficiários do INSS com dificuldade de locomoção, foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal. A sessão virtual que concluiu pela inconstitucionalidade da Lei estadual 9.078/2020 ocorreu em 13/12, unificando a decisão através da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7010, proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif).

Os ministros do STF seguiram o entendimento do relator, Dias Toffoli, que destacou a competência exclusiva da União em estabelecer normas gerais de seguridade social. Toffoli pontuou que a Lei federal 8.212/1991 já regula a prova de vida, uma medida de segurança contra fraudes previdenciárias, e que os estados só podem legislar sobre a previdência de seus servidores, respeitando o padrão federal.

A legislação questionada determinava que as instituições financeiras atendessem pessoas com idade superior a 60 anos e que apresentassem atestado médico comprovando a impossibilidade de comparecimento à agência bancária para procedimentos junto ao Instituto Nacional do Serviço Social (INSS).