O ministro Cristiano Zanin estabeleceu que fosse substituída a prisão preventiva da blogueira devido à proibição do uso da internet.
Entenda o Caso
Presa em julho, a mulher é acusada de praticar crimes de calúnia, difamação e injúria, tendo utilizado o seu canal no YouTube para acusar a juíza da Primeira Vara Cível de Maceió/AL de envolvimento com fraudes referentes à uma empresa de mineração e para ofender a honra de magistrada de diversas maneiras.
Decisão do Ministro
Em sua decisão, Zanin entendeu o parecer PGR, em que o decreto de prisão preventiva não indica, de fato, que as medidas cautelares diversas da prisão sejam suficientes para manter a ordem pública.
Segundo o entendimento, a restrição do direito de acesso à internet é uma medida adequada em relação às circunstâncias do caso, visando impedir a acusada de cometer o crime novamente, apontando, também, que a mulher idosa praticou o crime sem violência ou grave ameaça.
O ministro salientou que o juízo de origem, caso necessário, pode fixar outra medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP.