Negada Liminar para Suspeito de Participar do Maior Assalto a Banco de Santa Catarina

​​​O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Jorge Mussi, no exercício da presidência, indeferiu nesta quinta-feira (22) a liminar em habeas corpus que pedia a libertação de um homem preso preventivamente dois dias após o assalto cometido contra uma agência do Banco do Brasil em Criciúma (SC) em 1º de dezembro de 2020.

Segundo o ministro, o excesso de prazo na prisão preventiva – uma das alegações da defesa – não foi objeto de análise por parte do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), "motivo que impede, especialmente em liminar, a apreciação do tema".

O assalto foi amplamente divulgado na mídia nacional. Na denúncia apresentada, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) destacou que a cidade inteira ficou sitiada por 30 criminosos naquela noite, durante a ação do grupo criminoso.

 

Prejuízo Milionário e Pânico nas Ruas

De acordo com o MPSC, a organização criminosa efetuou milhares de disparos, bloqueou ruas e cruzamentos e fez diversos reféns, em um crime que entrou para a história como o maior roubo de Santa Catarina, com prejuízo estimado em R$ 125 milhões.

Vários suspeitos de pertencer ao grupo – entre eles, o paciente do habeas corpus impetrado no STJ – foram presos após perseguição da polícia em outros municípios. Em fevereiro deste ano, o juízo da 1ª Vara Criminal de Criciúma recebeu a denúncia do MPSC e manteve as prisões preventivas. Na sequência, pedidos de habeas corpus contra a prisão foram rejeitados pela Justiça estadual.

Ao STJ, a defesa alegou excesso de prazo na prisão e ausência de fundamentação na decisão que impôs a medida.

 

Acórdão Detalhou I​​​​ndícios de Envolvimento

O ministro Jorge Mussi citou trechos do acórdão do TJSC nos quais o relator destacou os indícios de envolvimento do paciente com o assalto, bem como o fato de ser ele, supostamente, uma das lideranças de conhecida organização criminosa. Segundo o relato do tribunal estadual, o acusado teria confessado aos policiais que o prenderam a sua participação no crime.

Esse contexto, na visão do vice-presidente do STJ, demonstra que não há flagrante ilegalidade na decisão que manteve a prisão. Além disso, completou, o pedido da defesa se confunde com o próprio mérito do habeas corpus; por isso, "deve-se reservar ao órgão competente a análise mais aprofundada da matéria por ocasião do julgamento definitivo".

O relator no STJ será o ministro Sebastião Reis Júnior, da Sexta Turma. Não há data prevista para o julgamento do mérito do habeas corpus.

 

Número do Processo

HC 681.416

 

Fonte

STJ