Para o STJ, em Casos de Dano Presumido, o Ofendido Não Precisa Comprovar Dano Causado

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que os danos não devem ser comprovados pelo ofendido em casos de dano presumido.

Em situações excepcionais, são aceitos os danos in re ipsa, em que o prejuízo independe de prova por ser presumido.

São casos de dano presumido:

  • Corpo estranho no alimento, ainda que não ingerido

No julgamento do REsp 1.899.304, a Segunda Seção do STJ unificou a jurisprudência das turmas de direito privado do STJ, considerando a irrelevância da ingestão do alimento contaminado para que fosse caracterizado o dano moral. A compra do produto insalubre é suficientemente lesiva ao consumidor.

 

  • Atendimento na emergência negado pelo plano de saúde

 No julgamento do REsp 1.839.506, a Terceira Turma reformou o acórdão que negava a indenização de um paciente que não teve o tratamento ocular quimioterápico, prescrito por médico, autorizado pelo plano, pois, segundo a seguradora, não eram preenchidos os requisitos determinados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para que o exame e o tratamento postulado pudessem ser cobertos 

 

  • Venda não autorizada de informações pessoais por banco de dados

No julgamento do REsp 1.758.799, os ministros da Terceira Turma mantiveram a indenização a um consumidor que sofreu a divulgação de dados por uma empresa de soluções em proteção ao crédito e prevenção à fraude.

 

  • Uso indevido de marca

No julgamento do REsp 1.507.920, a Quarta Turma manteve a indenização por danos morais, condenando a empresa Sonharte Brasil, que utilizou indevidamente a marca Sonhart, outra empresa do mesmo segmento.

 

  • Violência contra a mulher em ambiente doméstico e familiar

No julgamento do recurso repetitivo (Tema 983), o colegiado restabeleceu a condenação de indenização por danos morais ao ex-companheiro da mulher agredida.

 

  • Agressão a criança

No julgamento do REsp 1.642.318, a Terceira Turma determinou que o dano moral sofrido por criança vítima de agressão não requer provas do processo, bastando a demonstração de que o fato ocorreu.

 

A regra jurídica no Brasil estabelece que os danos devem ser comprovados pelo ofendido para que possa ser justificado o arbitramento judicial da indenização. 

Os chamados danos presumidos são casos excepcionais em que o prejuízo, devido ao seu caráter presumido, não depende de prova.

Esta exceção — a possibilidade de presunção de danos morais ou materiais — caracteriza um fator benéfico e vantajoso para o ofendido, e dificulta o decorrer do processo para o ofensor, devido à superação da fase probatória como consequência.

Tendo o STJ determinado os contextos que configuram os danos in re ipsa, há, ainda, uma análise cotidiana acerca de outras diversas situações em que se pode ou não presumir a existência do dano.

Visto isso, os recursos repetitivos Tema 1.096 e Tema 1.156 serão julgados. O primeiro define se a frustração da licitude de processo licitatório ou a sua dispensa indevida configura ato de improbidade, causando dano presumido ao erário; e o segundo estabelece se a demora na prestação de serviços bancários que ultrapasse o tempo previsto em legislação gera dano moral individual in re ipsa passível de indenização ao consumidor.