Pode Ser Absolvido Homem que Descumpriu Medida Protetiva da Maria da Penha com Autorização da Vítima

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a absolvição de homem acusado por descumprimento de medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha.

 

Decisão do Colegiado

No caso, o colegiado determinou que a autorização da vítima para que o réu morasse no mesmo lote residencial afastava o crime previsto no artigo 24-A da Lei 11.340/06.

 

Entenda o Caso

A vítima permitiu que o acusado que, na época, passava fome e estava em situação de rua, residisse no mesmo espaço para ampará-lo. 

Certo dia, o homem, embriagado e supostamente buscando por mais comida, começou a empurrar a porta da casa da vítima. A polícia então foi acionada e, ao chegar no local, o prendeu.

 

Casos Semelhantes

Em março de 2023, o ministro Sebastião Reis Jr. concedeu um habeas corpus visando absolver um homem também acusado de descumprimento de medida protetiva depois da autorização da vítima. Portanto, essa não foi a primeira decisão do STJ em relação ao ocorrido. 

O TJMA considerou que a autorização da vítima ou a reconciliação dos envolvidos no caso não legitima o descumprimento da ordem judicial vigente, levando o caso ao STJ. 

Houve, ainda, outra decisão do STJ, em 2019, em que a Sexta Turma, sob relatoria do ministro Nefi Cordeiro, absolveu o acusado de se aproximar da vítima havendo o seu consentimento. 

No caso em questão, o colegiado alegou que mesmo que o acusado tenha violado a cautelar de não aproximação da vítima, a autorização dela assegura a não efetiva lesão e falta ao fato de desobediência.