Preso em regime fechado conseguiu habeas corpus para visitar o túmulo do pai falecido e ir à missa de sétimo dia.
O pedido havia sido negado pela vara de execuções penais do Rio de Janeiro por falta de fundamento. Para o magistrado, a saída temporária, prevista na Lei de Execução Penal, seria autorizada somente para a ida ao enterro. Em momento posterior, a ordem foi concedida pelo desembargador Carlo Ítalo França David, da 5ª câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).
A defesa salientou no pedido que, negando o pedido da saída temporária, o magistrado da execução penal teria cometido a violação das regras legais, humanitárias, filosóficas, religiosas e de amor ao próximo, destacando o completo desrespeito ao princípio da dignidade da pessoa humana, às Regras de Mandela e ao art. 120 da LEP, que permite a saída do preso em caso de falecimento de familiar ascendente, sob escolta.
Ressaltou, ainda, que a saída deveria ser assegurada por isonomia, visto que este direito foi já havia sido concedido a políticos e pessoas com alto poder financeiro, como o presidente Lula e o ex-prefeito Marcelo Crivella.
Por fim, a defesa solicitou ao Estado que o preso pudesse prestar suas últimas homenagens ao pai, indo ao túmulo e à celebração da cerimônia de sétimo dia.
Na análise do pedido, o desembargador concedeu o direito de visita ao túmulo, durante 20 minutos, sob supervisão de escolta, ao preso. Permitiu também a ida à missa de sétimo dia, desde que haja o retorno imediato ao local de cumprimento de pena ao fim da cerimônia. Alegou que a despedida de parentes falecidos é uma questão humanitária e que, se adotadas as devidas medidas cautelares, é possível garantir esse direito.
Processo relacionado a esta notícia: 0023773-35.2024.8.19.0000