Rejeitado Pedido de Prisão Domiciliar para Mulher Acusada de Saques Fraudulentos do PIS e do Abono Salarial

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, indeferiu o pedido de prisão domiciliar para uma mulher acusada pelo Ministério Público Federal (MPF) de ser mentora de organização criminosa que fazia saques fraudulentos do PIS e do abono salarial, benefícios pagos pela Caixa Econômica Federal.

Em habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa alegou que a acusada, presa há oito meses, é mãe de uma criança de cinco anos, o que lhe daria o direito de cumprir a prisão preventiva em regime domiciliar, conforme a legislação.

No entanto, citando informações do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) na decisão que indeferiu o pleito da defesa, Humberto Martins ressaltou que "a substituição da custódia cautelar pela domiciliar foi negada em razão de o tribunal ter destacado que o delito teria sido praticado em casa, na presença da criança, circunstância que não inviabilizou a empreitada criminosa por parte da paciente e seu esposo, pai da criança".

 

Saques Fraudulentos ao Longo de Dois Anos

A prisão preventiva foi decretada em outubro de 2020, durante a Operação Abono. O MPF ofereceu denúncia contra a mulher e outras 22 pessoas acusadas de participação no esquema.

De acordo com a acusação, o grupo praticou diversos crimes de estelionato ao longo de dois anos, realizando saques fraudulentos de valores relativos aos benefícios do PIS e do abono salarial.

Ainda segundo o MPF, o grupo efetuava outros saques fraudulentos de recursos existentes em contas bancárias e atuava na obtenção irregular de financiamentos em instituições financeiras, operando com dados pessoais de terceiros e falsificação dos respectivos documentos.

 

Escritório do Crime em Casa

Na análise do pedido da defesa, o presidente do STJ mencionou que, segundo o TRF2, na residência da acusada funcionava uma espécie de "escritório do crime", em plena pandemia da Covid-19.

O presidente do STJ destacou o fato de que a decisão do tribunal de segunda instância, contestada no habeas corpus, é de fevereiro, razão pela qual não se justifica a análise do pedido da defesa durante o plantão judiciário deste mês de julho.

Além disso, frisou, o pleito liminar tem o mesmo conteúdo do pedido principal do habeas corpus – hipótese em que a análise deve ser deixada para o órgão colegiado competente, que em momento oportuno discutirá com mais profundidade os argumentos apresentados. A relatora na Sexta Turma será a ministra Laurita Vaz.

 

Processo relacionado a esta notícia

HC 679767

Fonte

STJ