Em decisão proferida pela 3.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, um hospital foi isentado de responsabilidade em um caso em que o paciente morreu na fase pós-cirúrgica, devido a uma infecção.
A família do paciente que entrou em óbito, acionou a justiça alegando erro médico durante procedimentos pós-cirúrgicos.
Entendendo o caso
No ano de 2003 o paciente foi internado no hospital para um procedimento cirúrgico visando tratamento de um tumor no intestino.
Já na fase de recuperação após a cirurgia, o paciente teria contraído uma infecção respiratória, com ocorrência de choque séptico, quadro que evoluiu para o óbito.
A família alega a ocorrência de suposto erro por parte da equipe de enfermagem do hospital no procedimento de troca de equipamento de soro (cateter), o que poderia ter desencadeado a evolução negativa do quadro médico do paciente.
A decisão de 1.ª Instância
No juízo de 1.º Grau, houve condenação do hospital ao pagamento do valor mensal de R$ 4.200,00 até a data em que o falecido completaria 70 anos de idade, mais danos morais no valor de R$ 180.000,00.
Decisão da 2.ª Instância
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao analisar recurso, reformou a decisão de 1.º grau, com o entendimento que a responsabilidade do hospital estaria vinculada à comprovação de erro, imperícia ou imprudência na atuação de médico vinculado a ele.
Em sua decisão, o TJ/RS considerou ainda que não foi afirmado categoricamente pela perícia que a troca do equipamento (cateter) efetivamente foi a principal causa da infecção que acometeu o paciente, evoluindo para o óbito.
Recurso Especial no STJ
Tendo em vista os termos do acórdão, a família do paciente falecido ingressou com recurso especial perante o STJ sob a alegação de que o hospital teria responsabilidade objetiva no caso, que só poderia ser afastada, se houvesse prova pericial em outro sentido.
Ao analisar a questão, a ministra relatora do recurso, Nancy Andrighi, observou que a responsabilidade dos hospitais em decorrência da atuação de seus profissionais contratados, é subjetiva, dependendo assim que fique demonstrada a existência de culpa.
Nesse sentido, o colegiado ratificou os termos do acórdão do TJ do Rio Grande do Sul, afastando a responsabilidade do hospital pela morte do paciente.
Notícia referente ao REsp 1704511