O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional, por maioria dos votos, a lei estadual de São Paulo que proíbe a fabricação e a venda de brinquedos de armas de fogo no estado.
O entendimento que prevaleceu diz que a norma aborda o direito do consumidor e a proteção da criança e do adolescente, assuntos os quais os estados e a União têm competência concorrente.
A Lei estadual 15.301/2014 teve sua contestação no STF através da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5126, em que o governo paulista alegou a invasão de competência da União, sendo responsável pela legislação sobre o material bélico.
De acordo com o governo de São Paulo, a matéria já teria sido regulamentada pelo Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), em que está prevista a proibição da venda, comercialização e importação de brinquedos, simulacros e réplicas de armas de fogo, ao mesmo tempo que a lei estadual veda todo e qualquer tipo de brinquedo de arma de fogo.
O ministro Gilmar Mendes, relator da ação, teve o voto prevalecente no julgamento, em que se destaca a destinação da lei voltada à proteção da criança e do adolescente, e a regulamentação da fabricação, comercialização e venda de armas de brinquedo que pode ser realizada em nível estadual ou nacional.
Divergiram do voto do relator os ministros André Mendonça e Nunes Marques, que alegam que a lei paulista tenha invadido a competência da União na legislação sobre direito civil e comercial.