O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou a decisão que reconhecia vínculo empregatício entre motorista e o aplicativo Cabify.
Em sua decisão, Moraes destaca precedentes do Supremo para o reconhecimento da licitude das formas de relação de trabalho que não são regidas pela CLT.
Entenda o Caso
No julgamento do pedido, o magistrado anulou o acórdão da Justiça do Trabalho, determinando a remessa do processo para Justiça comum.
A decisão do Supremo foi tomada em uma reclamação apresentada pela empresa de transporte Cabify, esta que não atua mais no Brasil. Na reclamação, a empresa recorria após a condenação pela 11ª Turma do TRT3, afirmando que o tribunal não havia seguido todos os precedentes vinculantes do STF, estes que admitem variadas formas de contrato de trabalho.
A empresa argumentou, ainda, que o trabalho realizado pelo sistema de tecnologia não se enquadrava como celetista, já que o motorista decidia quando e se prestaria o serviço de transportar os usuários da plataforma, sem nenhuma exigência mínima de trabalho, número mínimo de viagens, faturamento, fiscalizações e punições por sua escolha.
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O ministro Alexandre de Moraes, em sua decisão, consentiu que a decisão não considerava as conclusões do STF nos processos citados. Em sua visão, a relação entre o motorista e a plataforma era semelhante à situação do transportador autônomo, uma relação de natureza comercial.
Processo relacionado a esta notícia: Rcl 59.795