STF Determina que Advogados Inadimplentes Não Votam nas Eleições da OAB

Por Giovanna Fant - 27/04/2024 as 16:07

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que a OAB pode proibir a impossibilidade de votação de advogados inadimplentes nas eleições internas do órgão.

A ação contra normativos da Ordem que presumem a aplicação de sanções aos advogados foi julgada no plenário virtual da Corte e foi encerrada no dia 16/12. Como previsto no Art. 34 XXIII do Estatuto da OAB, o não pagamento de contribuições, multas e preços de serviços devidos à OAB, após a notificação para a realização da quitação, configura infração disciplinar.

O partido Pros, que apresentou a ação, afirmou que as penalidades previstas no artigo eram incoerentes e desproporcionais. De acordo com o estatuto, é possível que advogados inadimplentes tenham o registro suspenso e fiquem impedidos de exercer a profissão.

O ministro Edson Fachin, relator da ação, aceitou parcialmente a solicitação do partido Pros, declarando que a suspensão é inconstitucional. Todavia, o ministro recusou a hipótese de que a impossibilidade de participar da votação configura sanção política.

Fachin alega que o quadro normativo somente administra as eleições para a entidade de classe, validando apenas a participação de pessoas que se encontram efetivamente ativas no quadro de integrantes,associados ou filiados e cumprem as normas internas no processo eleitoral.

O entendimento do relator, seguido pelo o dos demais ministros, é a favor da candidatura e votação daqueles que possuem e atendem aos critérios exigidos. Logo, o Estatuto da Ordem dos Advogados determina que os candidatos comprovem a regularidade em suas situações para ter o direito ao voto, não sendo desproporcional, nem irrazoável, a exigência do cumprimento de todos os deveres devidos ao órgão. 

 

https://s.oab.org.br/arquivos/2022/12/d6a9d330-7364-45f1-95cd-d3402517cb7a.pdf