STF Determina que Oferta de Creche e Pré-escola É Dever do Estado

Por Giovanna Fant - 27/04/2024 as 15:54

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o dever constitucional do Estado em assegurar o atendimento em creches e pré-escolas a crianças de até cinco anos é de aplicação imediata e direta, sem necessitar regulamentação pelo Congresso Nacional.

O colegiado estabeleceu unanimemente que a oferta de vagas direcionadas à educação básica pode ser reivindicada na Justiça através de ações individuais. 

O caso foi discutido no Recurso Extraordinário (RE) 1008166, 548 da repercussão geral, e a solução deve ser empregada a 28.826 processos que apresentam as mesmas controvérsias e estão com a tramitação suspensa em outras instâncias, aguardando a decisão do Supremo.

O Plenário prosseguiu com o entendimento do ministro Luiz Fux, relator do recurso, o qual teve o voto apresentado em sessão anterior.

Apresentado pelo Município de Criciúma (SC), o recursos visava a contestação da decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), que manteve obrigação de assegurar reserva de vaga em creche para uma criança à administração local.

A Prefeitura argumentou no STF que não é dever do Poder Judiciário intervir em questões orçamentárias do município, pois é impossível impor aos órgãos públicos obrigações de importações de gastos, sem prever os valores no orçamento para atender a demanda.

O ministro Luís Roberto Barroso foi o primeiro votante na sessão, observando que sendo o direito à educação básica uma norma constitucional de aplicação direta, a decisão do Judiciário, que determinava o cumprimento da obrigação, não pode ser considerada uma intromissão em outra esfera de poder.

Ressaltou, ainda, que diversos decretos constitucionais precisam de prazo para serem concretizados, e para que se adequem às necessidades orçamentárias. O Ministro Barroso apontou que não é sério, nem razoável, que após 34 anos da Constituição não haja permissão para essa implementação.

A ministra Rosa Weber destacou a imprescindibilidade da oferta de creche e pré-escola como garantia da segurança às mães no exercício do direito do trabalho e à família, devido à maior vulnerabilidade das trabalhadoras nas relações empregatícias, à conciliação de projetos pessoais, familiares e laborais.

Rosa frisou também que o direito social se relaciona com os da liberdade e igualdade de gênero, por proporcionar à mulher a possibilidade de ingresso ou retorno ao mercado de trabalho. Segundo a ministra, o direito à educação básica deve ser interpretado como obrigação estatal, imposta sem condicionantes, configurando omissão pela falta de sua prestação.

A ministra Cármen Lúcia e os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes também participaram da votação, junto ao relator.