STF Forma Maioria para Obrigar Governo a Reativar o Fundo Amazônia

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para impor providências do governo, em 60 dias, para a reativação do Fundo Amazônia.

Sete, dois oito votos proferidos, acreditam que os decretos que mudaram o formato do fundo, impedindo o financiamento e novos projeito, são inconstitucionais, devendo ser retomado o modelo anterior. Nesta quinta-feira (03/11), ocorre o presseguimento do julgamento.

O assunto foi levantado na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 59, na qual o Partido Socialista Brasileiro (PSB), o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o Partido dos Trabalhadores (PT) e a Rede Sustentabilidade indagam a interrupção das novas ações, devido à extinção do Comitê Técnico e do Comitê Orientador do Fundo Amazônia.

Na sessão, cinco ministros votaram, junto a relatora da ação, a ministra Rosa Weber. Entende-se que as alterações realizadas, desde 2019, no formato do fundo, somadas a extinção unilateral dos comitês e a não criação de outro órgão administrativo, acabou impedindo o financiamento dos projetos, representando omissão do governo em seu dever de presevar a Amazônia.

O ministro Alexandre de Moraes foi o primeiro a votar, salientando que a extinção dos comitês impossibilitou o funcionamento do Fundo Amazônia. Mesmo com a identificação de irregularidades alegadas pelo governo, nada justifica a paralisação por tempo indeterminado à espera de novas ações em um futuro incerto e não sabido, disse o ministro. 

Já o ministro Edson Fachin evidenciou que o Supremo está somente reivindicando que os instrumentos sigam as normas obrigatórias da constituição, e não substituindo o administrador eleito em poder de escolha da política pública ambiental.

Por fim, o ministro Luís Roberto Barroso advertiu para a possibilidade de que o Brasil perca a soberania da região com essa interrupção das atividades du Fundo Amazônia, que prezam pelo meio ambiente e pelo desenvolvimento sustentável. 

Também se manifestaram pela inconstitucionalidade das alterações os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli.

 

Fonte

STJ