O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou, de forma unânime, a inconstitucionalidade da utilização do argumento de "legítima defesa da honra" em casos que envolvam feminicídio a serem julgados no tribunal do júri. Nesta terça-feira, a análise do caso foi concluída, no decorrer da sessão de reabertura dos trabalhos na Corte.
Os ministros seguiram o voto do ministro Dias Toffoli, relator do caso. A maioria já estava formada, em junho, para considerar inconstitucional a utilização do argumento.
A legítima defesa da honra não poderá ser utilizada por juízes, advogados e policiais, direta ou indiretamente, sendo a proibição válida para fases investigativas e situações em que o processo chega ao tribunal do júri.
Inclusive, a defesa não tem o direito de usar o argumento para depois solicitar a anulação do júri popular. Logo, o acusado não pode agir de fora irregular e depois tentar obter benefícios.
Segundo a decisão dos ministros, tribunais de segunda instância vão poder acolher recursos na anulação de absolvições, uma vez que tenham base na tese. A Corte estabeleceu que, caso o tribunal determine novo júri, não fere o princípio da soberania dos vereditos dos jurados.