O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou o pedido da União, não limitando os efeitos da decisão que proibia a cobrança do Imposto de Renda (IRPF) sobre os valores que configuravam a pensão alimentícia.
No Plenário Virtual, os onze ministros votaram, unanimemente, em objeção ao recurso interposto na tentativa de redução do impacto bilionário previsto aos cofres públicos.
Após a realização do julgamento do mérito, em junho desse ano, a Advocacia-Geral da União (AGU) supunha uma perda anual variando de R$1 bilhão a R$ 6,5 bilhões, caso o governo precisasse devolver os pagamentos dos contribuintes nos últimos cinco anos.
Através dos embargos de declaração, a União pretendia restringir o número de beneficiados, se desobrigando a devolver o valor aos contribuintes. Assim, solicitou que os ministros esclarecessem a decisão — se as pensões determinadas judicialmente eram integradas, ou se tudo seria integrado (decisões judiciais e decisões definidas por escritura pública), aumentando o número de beneficiados pela isenção em aproximadamente cem mil.
A União solicitou, ainda, a consideração dos ministros para que o benefício fosse somente relacionado aos valores incluídos na isenção do IRPF, em torno de R $1.903,98 mensais, argumentando que o imposto era referente à capacidade contributiva do contribuinte e que exceder o teto seria desconforme.
O ministro Dias Toffoli, relator do processo, negou todos os pedidos realizados no recurso da União, alegando que a tributação inconstitucional feria alguns direitos fundamentais e atingia interesses de pessoas vulneráveis.
Acrescentou, ainda, a importância dos valores devidos àqueles que não possuem sustento próprio para que possa haver o custeamento das necessidades básicas.
Em seu voto, Toffoli estabeleceu que o julgado não promove limitações à forma ou ao título jurídico no embasamento do pagamento das verbas. A decisão não beneficia condutas ilícitas e não retira a competência da fiscalização tributária do Fisco.
Segundo análise dos ministros, através de ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5422) sugerida, em 2015, pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), o IRPF deve ser cobrado sobre os valores recebidos como pensão alimentícia.
Os votos dos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, André Mendonça, Gilmar Mendes e Nunes Marques deram sequência ao voto do relator.