STF Unifica Entendimento Jurídico Sobre Pena para Tráfico Privilegiado

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou uma súmula vinculante no Diário Oficial da União, que unifica o entendimento jurídico para a aplicação do regime aberto e a substituição da prisão por penas alternativas como padrão para julgamentos que envolvam o tráfico privilegiado. 

A súmula vinculante consiste em um instrumento estabelecido por emenda constitucional, na reforma do Poder Judiciário, em 2004, que permite a uniformização das decisões nos órgãos do Judiciário. 

Após a publicação da súmula, os juízes devem adotar o procedimento nos julgamentos de tráfico de entorpecentes privilegiado para réus primários que não tenham envolvimento com organizações criminosas e em que não haja circunstâncias agravantes que impliquem o aumento da sanção. 

O texto diz que a fixação do regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos quando for reconhecido o tráfico privilegiado é impositiva. 

O ministro do STF Dias Toffoli alega que já é reconhecido pelo Supremo que o tráfico privilegiado não está ligado diretamente aos crimes mais graves executados pelas organizações criminosas de tráfico de drogas, e que a medida evita o constrangimento ilegal da aplicação de penas severas em casos sem agravantes. 

O ministro Edson Fachin acrescentou à norma a possibilidade do benefício desse entendimento jurídico aos réus que não estão sendo julgados como reincidentes.