O Supremo Tribunal Federal formou maioria e julgou a procedência da atuação da Justiça Militar em casos civis em tempos de paz. A análise do caso teve início em 2018 e sua conclusão ocorreu com o desempate do ministro Alexandre de Moraes.
Responsabilidade da Justiça Militar
Com a diferença de um voto o entendimento foi provido em julgamento virtual de um empresário processado pela Justiça castrense, acusado de oferecer propina a oficial do Exército visando a autorização da comercialização de vidros blindados.
Ainda no Superior Tribunal Militar, a transferência do processo para a Justiça comum foi negada, sendo confirmada a competência para julgamento de casos específicos de crimes cometidos contra as Forças Armadas, cometidos por civis.
No desempate, o ministro argumentou que a Justiça Militar tem responsabilidade de julgar crimes de acordo com a determinação legal.
Voto do Relator
O ministro e relator do caso Edson Fachin alegou a incompetência da Justiça Militar em julgamentos em tempos de paz, seguido pelos ministros Gilmar Mendes e Cármen Lúcia, e os ministros aposentados Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.
O relator contestou argumentando que a composição do STM salienta que a Justiça Militar tem como objetivo facilitar o julgamento por pares, dando destaque à total excepcionalidade da submissão de civis à instância jurisdicional.