STF Valida Julgamento de Civil pela Justiça Militar

O Supremo Tribunal Federal formou maioria e julgou a procedência da atuação da Justiça Militar em casos civis em tempos de paz. A análise do caso teve início em 2018 e sua conclusão ocorreu com o desempate do ministro Alexandre de Moraes. 

Responsabilidade da Justiça Militar

Com a diferença de um voto o entendimento foi provido em julgamento virtual de um empresário processado pela Justiça castrense, acusado de oferecer propina a oficial do Exército visando a autorização da comercialização de vidros blindados. 

Ainda no Superior Tribunal Militar, a transferência do processo para a Justiça comum foi negada, sendo confirmada a competência para julgamento de casos específicos de crimes cometidos contra as Forças Armadas, cometidos por civis. 

No desempate, o ministro argumentou que a Justiça Militar tem responsabilidade de julgar crimes de acordo com a determinação legal. 

Voto do Relator

O ministro e relator do caso Edson Fachin alegou a incompetência da Justiça Militar em julgamentos em tempos de paz, seguido pelos ministros Gilmar Mendes e Cármen Lúcia, e os ministros aposentados Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. 

O relator contestou argumentando que a composição do STM salienta que a Justiça Militar tem como objetivo facilitar o julgamento por pares, dando destaque à total excepcionalidade da submissão de civis à instância jurisdicional.

Número do Processo

RHC 142.608