A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em Direito Penal, aprovou duas novas súmulas na última quarta-feira (12).
A Súmula 669 versa sobre fornecimento de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes que, após a Lei 13.106/15, passou a configurar crime previsto no artigo 243 do ECA.
Já a Súmula 670 fundamenta os casos de vulnerabilidade temporária, quando a vítima recupera a capacidade física, mental e o discernimento para decidir sobre a persecução penal do ofensor, a ação penal dos crimes sexuais é pública condicionada à representação.