STJ Aprova Súmulas de Álcool a Criança e Crime Sexual

Conheça as súmulas 669 e 670 do STJ, que tratam do crime de fornecer álcool a menores e da ação penal em crimes sexuais com vítimas temporariamente vulneráveis.

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em Direito Penal, aprovou duas novas súmulas na última quarta-feira (12).

A Súmula 669 versa sobre fornecimento de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes que, após a Lei 13.106/15, passou a configurar crime previsto no artigo 243 do ECA.

Já a Súmula 670 fundamenta os casos de vulnerabilidade temporária, quando a vítima recupera a capacidade física, mental e o discernimento para decidir sobre a persecução penal do ofensor, a ação penal dos crimes sexuais é pública condicionada à representação.