O ministro Og Fernandes concedeu liminar em habeas corpus para homem que teve prisão em flagrante convertida em preventiva pelo juiz, de ofício, durante audiência.
Entenda o Caso
Para o ministro, segundo o Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), é vedado ao juiz, de ofício, converter prisão em flagrante em preventiva e decretar prisão preventiva, pois a lei alterou o artigo 282, parágrafo 4º, e o artigo 311 do Código de Processo Penal.
Em análise anterior, o ministro identificou o constrangimento legal do paciente, tendo em vista a sua privação de liberdade, assim como os requisitos autorizadores da concessão do pedido liminar.
Deste modo, o magistrado apontou o entendimento já firmado pela 3ª Seção do STJ, sobre a necessidade de requerimento do Ministério Público ou a representação da autoridade policial para que haja a conversão da prisão em flagrante em preventiva pelo juiz.
Processo relacionado a esta notícia: HC 926.724