STJ Regulamentou Cinco Minutos de Sustentação em Agravo em Feitos Criminais

Na última segunda-feira (26/09), a ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Thereza de Assis Moura, editou a Emenda Regimental n. 41, de 21 de setembro de 2022, estabelecendo o prazo máximo de cinco minutos para sustentações orais em agravos regimentais envolvendo feitos criminais. 

Segundo Maria Thereza, a estipulação do tempo se dá pela devida celeridade que deve ser imposta às sessões do julgamento dos casos de Direito Penal, já que não há fixação de prazo para as sustentações na legislação.

A alteração ocorreu para adequar o normativo interno do STJ à Lei 14.365/22, que introduz a possibilidade da realização da sustentação oral na Corte.

Havendo recurso contra a decisão monocrática do relator que julgar o mérito ou não conhecer dos recursos especiais ou ordinários, embargos de divergência, reclamação, ações rescisórias, habeas corpus, mandado de segurança e outras ações e competência originária, ad referendum do plenário do STJ.

De acordo com a emenda, memoriais e sustentações orais podem ser encaminhados virtualmente, depois que a pauta for publicada, em até 48 horas antes do início do julgamento virtual. 

Após a expiração do prazo previsto, o acesso às sustentações orais e memoriais será franqueado, com exceção dos processos que tramitam em segredo de justiça, em que apenas as partes, os respectivos advogados e o Ministério Público podem ter acesso.