A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de habeas corpus e seguiu com a condenação de réu, preso em flagrante após busca pessoal, a oito anos e meio de reclusão em regime fechado, somados a 1.316 dias-multa, por tráfico de drogas e associação para o tráfico.
O colegiado determinou que jurisprudência do STJ possibilita a busca pessoal sem mandado judicial quando existe fundada suspeita de crime.
Entenda o Caso
De acordo com policiais militares, na operação, o réu e um adolescente foram vistos descendo as escadas de uma casa e, notando a presença policial, o adolescente jogou uma sacola que continha drogas, e o réu levantou as mãos declarando "perdi".
Após a realização da busca pessoal, o réu foi preso em flagrante e, segundo a PM, 288,8 gramas de maconha, 58 gramas de cocaína e 25,2 gramas de crack foram apreendidos.
A defesa argumentou que a busca pessoal seria ilegal, visto que não havia fundada suspeita que justificasse a revista, e alegou que não havia provas bastantes para caracterizar o delito de associação ao tráfico, solicitando a absolvição da acusação e a aplicação do tráfico privilegiado.
Decisão do Relator
Na análise do caso, o ministro e relator Jesuíno Rissato salientou a jurisprudência do STJ que possibilita busca pessoal sem mandado judicial quando houver fundada suspeita criminosa.
Em relação à associação para o tráfico, o relator foi de acordo à fundamentação da decisão do tribunal de origem, negando provimento ao agravo regimental.
Em seu voto, o ministro Rogério Schietti observou que o caso foge da jurisprudência, uma vez que a legitimidade da busca pessoal que não decorreu de denúncia anônima, e sim de comportamento percebido pelos policiais.
Processo relacionado a esta notícia: HC 838.650