STJ Valida Intimações Encaminhadas a Endereço Diferente da Citação

Por Giovanna Fant - 27/04/2024 as 16:23

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) validou, unanimemente, as intimações direcionadas a endereço diferente do que foi efetivado na citação do devedor.

Entenda o Caso

O colegiado pode observar que, realizada a citação, o demandando não teve advogado atuando no caso, não apresentou defesa e não atualizou o endereço para que recebesse as novas intimações.

De acordo com o recorrente, as intimações foram encaminhadas para um endereço diverso do que foi informado na efetivação da sua citação. 

No caso, o oficial de Justiça, mesmo tendo sido indicada na petição inicial a informação do endereço, cumpriu a diligência quando encontrado o devedor em seu endereço comercial.

Sendo assim, as intimações continuaram a ser enviadas para o endereço indicado na petição inicial.

Decisão do Colegiado

O ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do recurso, salientou que isto seria faculdade do réu, havendo a possibilidade de não exercitar, depois da citação, apresentar um advogado e formular a defesa, requerendo, ainda, a alteração do endereço apresentado inicialmente.

Desta forma, Belizze negou provimento ao recurso especial. A decisão foi unânime.

CONFIRA: "O que é a Contestação?" por Giovanna Fant

Número do Processo

REsp 2.028.157