A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) validou, unanimemente, as intimações direcionadas a endereço diferente do que foi efetivado na citação do devedor.
Entenda o Caso
O colegiado pode observar que, realizada a citação, o demandando não teve advogado atuando no caso, não apresentou defesa e não atualizou o endereço para que recebesse as novas intimações.
De acordo com o recorrente, as intimações foram encaminhadas para um endereço diverso do que foi informado na efetivação da sua citação.
No caso, o oficial de Justiça, mesmo tendo sido indicada na petição inicial a informação do endereço, cumpriu a diligência quando encontrado o devedor em seu endereço comercial.
Sendo assim, as intimações continuaram a ser enviadas para o endereço indicado na petição inicial.
Decisão do Colegiado
O ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do recurso, salientou que isto seria faculdade do réu, havendo a possibilidade de não exercitar, depois da citação, apresentar um advogado e formular a defesa, requerendo, ainda, a alteração do endereço apresentado inicialmente.
Desta forma, Belizze negou provimento ao recurso especial. A decisão foi unânime.
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