A decisão de primeira instância que determinava o pagamento de uma dívida de R$ 2.639,86 por uma consumidora a um estúdio de foto e vídeo foi revertida pela 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A consumidora exerceu o direito de arrependimento, previsto no Código de Defesa do Consumidor, dentro do prazo de sete dias após a compra de um álbum de formatura do curso de Direito, que lhe foi vendido em sua residência.
Conforme a defesa da cliente, assistida pela Defensoria Pública, tal direito foi efetivado por meio de um e-mail enviado à empresa. Mesmo com a entrega do produto e a falta de notificação da desistência antes da produção do álbum, o desembargador Amorim Siqueira, relator do caso, enfatizou a ausência de provas de comprometimento prévio da consumidora com o serviço. A legislação brasileira garante a devolução imediata dos valores em casos de arrependimento em vendas externas ao estabelecimento comercial.
A ação ajuizada pelo estúdio argumentava que a cliente não realizou nenhum pagamento, apesar da entrega do material. Entretanto, a consumidora alegou que, ao não receber os boletos para pagamento, presumiu que o contrato estava desfeito. Posteriormente, ela recebeu o álbum em casa e uma negativação em seu nome. Em sua apelação, a cliente assegurou a disposição de devolver o álbum, ainda lacrado, ao juízo, caso necessário.
Os desembargadores Leonardo de Faria Beraldo e Pedro Bernardes de Oliveira acompanharam o voto do relator, confirmando a extinção do contrato e o reconhecimento do direito de arrependimento da consumidora.