“No âmbito dos Juizados Especiais não é permitida a representação processual, tendo em vista a necessidade de comparecimento pessoal aos atos do processo”. Com essa decisão a Juíza de Direito Laura de Borba Maciel Fleck, da 3ª Turma Recursal da Fazenda Pública, determinou que pedido feito por filho para pai internado em hospital fosse encaminhado para o Juízo Comum da Comarca de São Sepé.
Caso
O autor ingressou com pedido de tutela de urgência, em favor do seu pai, que está internado no Hospital Santo Antônio para o Centro de Referência em Gastroenterologia e Oncologia. Ele requereu a transferência hospitalar com transporte em UTI móvel e aquisição de leito em UTI.
O pedido foi negado no Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro de São Sepé e o autor ingressou com recurso na Turmas Recursais.
Decisão
A relatora, Juíza Laura de Borba Maciel Fleck, afirmou que não é possível apreciar o pedido pois “existe questão de competência que impede o processamento do recurso”. Segundo ela, a legislação estabelece que no âmbito dos Juizados Especiais não é permitida a representação processual, tendo em vista a necessidade de comparecimento pessoal aos atos do processo.
“No caso concreto, a ação foi proposta pelo filho em favor do pai/paciente, o que configura a hipótese de representação, que é vedada no âmbito dos Juizados especiais, impondo-se o reconhecimento da incompetência do JEFAZ para processamento e julgamento”.
Assim, a magistrada declinou da competência, determinando a remessa dos autos ao Juízo comum da Comarca de origem, não sendo possível a análise do pedido.
Número do Processo
71009856881 (Ver Decisão)
Fonte