TJSP admite execução provisória em ação de auxílio-acidente

Por Elen Moreira - 01/07/2020 as 11:45

Ao julgar o agravo de instrumento o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deu provimento ao recurso considerando que “A pendência de recurso especial interposto pelo INSS questionando o critério de correção a se empregar na apuração dos valores em atraso não obsta o início da execução para efeito de implantação do benefício e aferição do montante em atraso incontroverso”.

Entenda o caso

A decisão impugnada foi prolatada na ação acidentária em face do INSS, na qual foi concedido o benefício de auxílio-acidente de 50% do salário-de-benefício a partir da data da citação.

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No caso, houve o indeferimento do pedido de execução provisória sob o fundamento de que ainda não houve o trânsito em julgado.

A agravante requereu a reforma da decisão alegando que não há empecilho à execução, porquanto, conforme aduziu, o recurso especial pendente, interposto pelo INSS, questiona somente a correção monetária, sendo que a diferença decorrente da futura decisão poderá ser compensada nos proventos vincendos.

Decisão do TJSP

No julgamento, a 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do voto relator Luiz de Lorenzi, assentou que:

Se assim é, levando-se em conta que o recurso especial, além de ser desprovido de efeito suspensivo, aborda apenas o índice de correção monetária aplicável na apuração do montante em atraso, de sorte que não mais se discute a certeza do benefício acidentário deferido, não vislumbro nenhum prejuízo a obstar a pretensão formulada pela exequente, ora agravante, no sentido de desde se proceder a execução provisória mediante a intimação do INSS para que proceda a implantação do benefício e apuração do possível montante incontroverso correspondente às parcelas em atraso.

Ante o exposto, foi dado provimento ao agravo de instrumento.

Número de processo 2072387-52.2018.8.26.0000