TJSP anula sentença dissociada do pedido exordial

Por Elen Moreira - 08/05/2020 as 17:29

Ao julgar a apelação interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de cobrança de alugueis e encargos, o TJSP anulou o decisum e devolveu os autos para instrução, visto que a decisão julgou o contrato secundário e não o inicial.

Entenda o caso

Foi proposta ação de cobrança de débitos locatícios, cumulada com reparação de danos alegando o imóvel foi desocupado voluntariamente, mas o locatário deixou aluguéis vencidos e outros encargos, totalizando a dívida em R$9.600,00.

A sentença julgou improcedente o pedido dos autores sob fundamento de que a ré, ora apelada, não participou do segundo pacto locatício na condição de fiadora.

Inconformados com o desfecho, os autores interpuseram apelação, alegando que a sentença está dissociada de seu pedido.

Decisão do TJSP

No julgamento a Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a incorreção do pronunciamento de 1º grau por estar dissociada do pedido inicial.

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Isso porque aduzem que “Embora deveras concisa, a petição inicial deixa claro que se trata de cobrança dos valores relativos àquela avença, até porque, à época da sua propositura, o segundo contrato havia acabado de se iniciar (o novo contrato foi firmado em 15/08/2015, e a ação foi proposta aos 28 de agosto daquele mesmo ano)”.

Sendo que o pedido foi julgado improcedente em razão ao que se referia ao segundo contrato, não sendo apreciadas as questões de fato e de direito relativas ao contrato inicial.

Assim, foi anulada a sentença com o retorno dos autos à origem para a devida instrução probatória

Número de processo 1087907-65.2015.8.26.0100