Ao julgar o Agravo de Instrumento interposto em face de decisão que deferiu a imissão provisória na posse em desapropriação, mas afastou o cumprimento imediato diante da pandemia, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reformou a decisão assentando que os requisitos de urgência e depósito da indenização foram preenchidos.
Entenda o caso
A decisão impugnada indeferiu o imediato cumprimento da imissão provisória na posse na ação de desapropriação ajuizada para a expropriação por utilidade pública de bem imóvel, oferecendo como justa indenização o valor de R$411.205,00, depositado integralmente.
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O laudo pericial prévio avaliou o bem imóvel no valor de R$ 381.300,00.
O Juiz a quo deferiu a imissão provisória, tendo afastado o imediato cumprimento em razão da pandemia.
O agravante interpôs o Agravo de Instrumento alegando que a decisão acarreta risco de atraso nas obras e de danos em razão de obrigações contratuais, pretendendo o imediato cumprimento da imissão provisória na posse.
Decisão do TJSP
No julgamento, a 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do voto da relatora Ana Liarte, concluiu que a decisão deve ser reformada, com base no artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365/1941, que possibilita a imissão provisória na posse do bem em havendo urgência e mediante depósito prévio da indenização.
No caso, a Câmara verificou que foi depositado o valor acima do consignado no laudo de avaliação, e ressaltou: “Ademais, afirma-se a urgência na imissão provisória da posse para que se dê continuidade às obras públicas, bem como a fim de que sejam cumpridas obrigações contratuais da Autora relacionas à obra”.
Assim, foram considerados preenchidos os requisitos para a imissão provisória na posse, assentando, ainda, o “risco concreto de danos ao Erário por eventuais descumprimentos contratuais com o atraso das obras”.
Diante do exposto, foi dado provimento ao Agravo de Instrumento e reformada a decisão para determinar o cumprimento imediato da imissão na posse.
Número de processo 3003439-70.2020.8.26.0000