Ao julgar o pedido de uniformização para reforma do acórdão que afastou o período rural reconhecido e a concessão do benefício de aposentadoria híbrida, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região deu provimento e aplicou o entendimento adotado pelo STJ no PUIL nº 1.007.
Entenda o Caso
O pedido de uniformização nacional foi interposto pelo autor para reforma do acórdão que reformou a sentença e afastou o período rural reconhecido e a concessão do benefício de aposentadoria híbrida, entendendo que o autor se afastou das lides rurais em período muito anterior ao implemento do requisito etário.
Em juízo de admissibilidade foram devolvidos os autos a Turma Recursal, “[...] para adequação do acórdão recorrido em virtude do quanto decidido pela Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do Tema nº 1007, quanto à possibilidade do cômputo de período rural remoto e descontínuo para a concessão de aposentadoria híbrida”.
Decisão do TRF3
A Turma Recursal do Juizado Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com voto do 39º Juiz Federal, modificou o acórdão.
A Turma reconheceu que o acórdão recorrido diverge do entendimento adotado pelo STJ fixado no Pedido de Uniformização de Jurisprudência de Lei nº 1.007, que dispõe:
O tempo de serviço rural, ainda que remoto e descontínuo, anterior ao advento da Lei 8.213/1991, pode ser computado para fins da carência necessária à obtenção da aposentadoria híbrida por idade, ainda que não tenha sido efetivado o recolhimento das contribuições, nos termos do art. 48, § 3o. da Lei 8.213/1991, seja qual for a predominância do labor misto exercido no período de carência ou o tipo de trabalho exercido no momento do implemento do requisito etário ou do requerimento administrativo.
Assim, foi modificado o acórdão recorrido e negado provimento ao recurso inominado interposto pelo INSS. A sentença foi mantida integralmente.
Número do Processo
Ementa
JUÍZO DE RETRATAÇÃO. APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DO INSS. Pedido de uniformização devolvido à Turma Recursal para o exercício de juízo de adequação. Entendimento firmado pelo STJ quando do julgamento do Tema 1007. Recurso inominado do INSS a que se nega provimento, com a manutenção da sentença.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Décima Terceira Turma, por unanimidade, decidiu exercer o juízo de retratação e negar provimento ao recurso do INSS, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.